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Nova oportunidade para regularização tributária

O Diário - 5 de fevereiro de 2023

<strong>Nova oportunidade para regularização tributária</strong>

José David é advogado e consultor. Contato: [email protected].

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No mês de janeiro, O governo federal anunciou um pacote de medidas que visam aumentar a arrecadação com tributos e reduzir o passivo de processos administrativos relacionados a discussões de natureza tributária envolvendo a União. Nesse contexto, destaca-se o Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF).

De acordo com as regras do PRLF, os débitos tributários cujas contestações estão pendentes de julgamento em primeira ou segunda instâncias administrativas federais, assim como os de pequeno valor no contencioso administrativo (causas de até 60 salários-mínimos) e os inscritos em Dívida Ativa da União, poderão ser regularizados com benefícios no período compreendido entre 1º de fevereiro e 31 de março de 2023.

A regularização poderá ser feita através do parcelamento do valor do débito, em até nove prestações, mediante pagamento de entrada que varia de 4% a 48%, a depender da natureza da dívida fiscal. Em alguns casos em que o débito é considerado irrecuperável ou de difícil recuperação (por exemplo, relacionados a empresas falidas), o desconto sobre juros e multas pode atingir 100%. Para as empresas, haverá a possibilidade de uso de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL.

Trata-se, portanto, de mais uma oportunidade para os contribuintes pessoas físicas e jurídicas regularizarem seus débitos tributários que não tenham sido objeto de discussão judicial, mediante condições que variam de acordo com a natureza do débito.