O futuro começa agora no presente
O Diário - 10 de setembro de 2024
O futuro começa agora no presente
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A justiça eleitoral não é instância revisora. É como este fundamento básico e específico, que a 21ª. zona eleitoral indeferiu o requerimento de registro de candidatura para o cargo de prefeito formulado no interesse de Emanoel Mariano Carvalho por estar incurso na hipótese de inelegibilidade do artigo 1º inciso I, da alínea “o” da Lei Complementar 64/90, com redação dada pela Lei Complementar 135/2010 (lei da ficha limpa).
Toda sentença está sujeita a ser discutida, avaliada, questionada. Nunca pode deixar de ser cumprida. Há inclusive previsão de recursos, apelos, embargos. Mas decisão é para ser obedecida, ser executada. Ao indeferir a candidatura do ex-prefeito para o pleito de 6 de outubro, a justiça eleitoral estabeleceu “um novo cenário” para Barretos. O despacho afeta a marcha do presente e o futuro da história.
Por que o ministério público foi voto vencido e a razão de não esperar por manifestação da instância superior – no caso do Tribunal Regional Eleitoral – serão sempre especulações e justificativas. Certo, porém, é a “interferência” irreparável ao processo eleitoral barretense de 2024.
Por mais razoável, ou longa e até mesmo incompreensiva, uma decisão da justiça eleitoral barretense tem visão política e não meramente jurídica. É justamente por interferir no processo eleitoral sem revisão superior, que a “história” ganha muitas possibilidades de um desenvolvimento sustentável e um crescimento econômico, com a proteção contra agentes político com “ficha suja” e condenados por improbidade administrativa pública.
Como no caso do futebol, num clássico entre Palmeiras e Corinthians, impossível o resultado agradar as duas torcidas. Em política municipal, algum muito semelhante pode ser observado, entre aliados e adversários. Um lado sempre vai ficar insatisfeito. Sempre, contudo, o placar mexe com todos os demais times. Em política, afeta todos os eleitores da 21ª Zona Eleitoral.