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O MED e os golpes via PIX

O Diário - 11 de abril de 2025

O MED e os golpes via PIX

DANILO PIMENTA SERRANO É ADVOGADO E PROFESSOR UNIVERSITÁRIO

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Os pagamentos via PIX, disponibilizados no final do ano de 2020, causaram um profundo impacto nas transações financeiras dos brasileiros, trazendo uma enorme facilidade e praticidade, tanto para os pequenos pagamentos cotidianos, como para transações de valores mais elevados. Para se ter uma ideia de sua grandeza, somente no ano de 2023, mais de 17 trilhões de reais foram movimentados por meio desse sistema de pagamento. 

Entretanto, esse impacto, largamente positivo do PIX, trouxe consigo alguns problemas pontuais, que o Banco Central, diligentemente, tem atuado para solucioná-los. Dentre os problemas desse ágil meio de pagamento, que contribuiu enormemente para a inclusão bancária de milhões de brasileiros, está a ampliação da possibilidade da aplicação de golpes por criminosos. 

Nesse cenário, popularizam-se nos últimos anos uma miríade de golpes que se utilizam do PIX para subtrair valores das vítimas, na grande maioria dos casos mediante engodo ou ardil. Golpes como o do falso PIX, da falsa central de atendimento, da venda falsa, do PIX agendado, são exemplos de crimes que se utilizam do PIX para subtrair valores das vítimas.

Atento a isso, em 2021, o Banco Central criou o Mecanismo Especial de Devolução (MED), que nada mais é do que uma função que possibilita a devolução de valores transferidos via PIX em determinados casos. Por esse sistema, é possível solicitar o estorno de uma transação PIX, revertendo o valor transferido ao pagador original.

Atualmente, para tanto, a pessoa que realizou o PIX deveria entrar em contato com o banco, geralmente via telefone, para se valer do MED. Ocorre que, nos casos de golpe, na maioria das vezes, os criminosos conseguem sacar o dinheiro da conta de destino antes mesmo do bloqueio ser efetivado. Por isso, o Banco Central determinou que a partir de outubro os bancos possibilitem aos seus correntistas a utilização do MED diretamente no aplicativo do banco, sem a necessidade de ligar na central de atendimento da instituição, o que trará grande agilidade ao mecanismo, a aumentará bastante a sua eficácia, possibilitando o bloqueio dos valores antes que estes sejam sacados pelos criminosos. 

Inclusive, em determinados casos, o acionamento do MED, ainda que sem sucesso no bloqueio de valores, pode contribuir juridicamente com o correntista em casos de ação judicial contra o banco.