O polêmico PL 1904/2024
danilo-pimenta-serrano - 20 de junho de 2024

Danilo Pimenta Serrano é advogado e professor universitário
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No último dia 12 de junho, foi aprovado o regime de urgência na tramitação legislativa do Projeto de Lei (PL) 1904/2024, chamado de “PL do aborto”. Pela proposta, o aborto, “quando houver viabilidade fetal, presumida em gestações acima de 22 semanas”, passaria a ter a sua pena equiparada ao do homicídio simples, ou seja, de 6 a 20 anos de prisão.
Atualmente, o aborto já é crime no Brasil, previsto nos artigos 124, 125 e 126 do Código Penal, com penas de variam de 1 à 10 anos de prisão, a depender de sua modalidade, e ainda podem ser duplicadas se o aborto resultar em morte da gestante. Inclusive, o crime de aborto já é julgado pelo tribunal do júri, tal como ocorre com o homicídio. Hoje, uma mulher que pratica aborto em si, ou consente que alguém nela ô pratique, fora das hipóteses legais, está sujeita a uma pena de 1 a 3 anos de prisão.
Todavia, existem 3 situações nas quais legalmente o aborto é permitido, assim conhecidas: o aborto necessário, feito por médico, em situação indispensável para salvar a vida da gestante; o aborto humanitário, realizado, com a concordância da gestante, em casos de gestação decorrente de estupro; e o aborto eugênico, hipótese não prevista em lei, mas aceita pelos tribunais, na qual a gestante pode optar pelo aborto quando o feto é diagnosticado com anencefalia.
Pela alteração proposta pelo PL, os abortos necessários e os eugênicos ainda poderiam ocorrer após 22 semanas de gestação, todavia, o aborto humanitário somente poderia ocorrer antes das 22 semanas, ao passo que, se realizado após esse período, seria equiparado ao homicídio. É nesse ponto que reside o grande absurdo desse PL: se a vítima do estupro realizar um aborto após 22 semanas de gestação, ela estaria sujeita a uma pena maior do que a da pessoa que a estuprou, cuja pena máxima é de 12 anos de prisão.
Por fim, o PL ainda cria uma hipótese de perdão judicial, pelo qual o juiz pode mitigar, ou deixar de aplicar a pena à gestante “se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária”.
Em um país com tantos problemas, esse certamente não é um tema que deveria estar sendo debatido por nossos parlamentares.
DANILO PIMENTA SERRANO É ADVOGADO E PROFESSOR UNIVERSITÁRIO