O STF e a denúncia contra Bolsonaro
O Diário - 27 de março de 2025

DANILO PIMENTA SERRANO É ADVOGADO E PROFESSOR UNIVERSITÁRIO
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Na última terça-feira, a 1ª Turma do STF, composta por 5 ministros, iniciou o julgamento do chamado “núcleo um” dos investigados pela suposta tentativa de golpe de Estado ocorrida após as eleições de 2022. Entretanto, o que está sendo julgado pelo STF nessa semana não é se Jair Bolsonaro e os outros denunciados são culpados ou inocentes dos crimes que lhes foram imputados pelo Procurador Geral da República (PGR).
O que está em julgamento é se o STF vai aceitar ou não a denúncia oferecida pelo PGR. Caso a denúncia seja recebida pelo Tribunal, terá início o processo penal contra o ex-Presidente, com a posterior apresentação de sua defesa, oitiva dos réus e testemunhas, além da produção de outras provas que se mostrarem pertinentes ao longo da instrução.
Somente após a regular instrução do processo – fase que, em circunstâncias normais, se arrastaria por diversos meses – haverá a condenação ou absolvição do ex-mandatário e dos demais denunciados. Ao que consta, o julgamento se dará integralmente na 1ª Turma do STF, e não no Plenário do Tribunal, com a participação de todos os 11 ministros, o que não vejo com bons olhos, dada a envergadura e a relevância do caso. Nesse cenário, penso que a condenação dos denunciados é certa.
Que Bolsonaro cogitou um golpe de Estado, me parece inconteste. Todavia, isso não autoriza o atropelo das leis e da Constituição para puni-lo, tal como se tem observado nos processos envolvendo os chamados atos golpistas.
Esse atropelo teve mais um episódio nos últimos dias, ao vir a público o voto do Ministro Alexandre de Moraes, que aplicou uma pena de 14 anos de prisão a uma cabeleireira que escreveu “perdeu mané” na obra de Alfredo Ceschiatti, que representa a Justiça. A ré, por óbvio, cometeu um crime, mas ser condenada a 14 anos de prisão me parece, para dizer o mínimo, flagrantemente desproporcional. É uma espécie de “justiçamento” pelo STF, que passa ao largo do dever do Tribunal de ser o “guardião da Constituição”. Como já disse o ex-Ministro do STF Marco Aurélio Mello, “vivemos tempos muito estranhos”.