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Os brasileiros algemados e a indignação seletiva

danilo-pimenta-serrano - 6 de fevereiro de 2025

Os brasileiros algemados e a indignação seletiva

DANILO PIMENTA SERRANO É ADVOGADO E PROFESSOR UNIVERSITÁRIO

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Nos últimos dias, houve uma ruidosa reação do governo federal à deportação de cidadãos brasileiros “algemados e acorrentados” pelo governo norte-americano. Esse padrão na restrição dos movimentos dos deportados ocorre, ao menos, desde o governo Obama, e se aplica aos nacionais de todos os países, e não só do Brasil. 

Inclusive, o governo Joe Biden deportou para o Brasil, entre os anos de 2021 e 2024, pouco mais de 7.000 brasileiros, nas mesmas condições, “algemados e acorrentados”, sem nenhuma reclamação do governo brasileiro, que perece indignar-se seletivamente, ou usar o caso como uma cortina de fumaça, para desviar o foco do atual noticiário negativo ao governo.

É importante destacar que nesse caso não há nenhuma ilegalidade na forma como os deportados foram transportados, pois os procedimentos na deportação, e a acomodação das pessoas na aeronave devem seguir as regras norte-americanas. Isso porque há uma regra no direito internacional que determina que as aeronaves, públicas ou privadas, à serviço de determinado país, são consideradas uma extensão jurídica do território físico daquele país.  

Assim, no interior da aeronave a serviço do governo norte-americano aplicam-se as leis dos Estados Unidos, e não do Brasil, mesmo na hipótese de uma parada técnica em alguma cidade brasileira ou de um terceiro país. As regras do país de destino somente serão aplicadas quando houver o desembarque definitivo dos passageiros, ou seja, no caso desse voo, em Belo Horizonte. Assim, somente na capital mineira o governo brasileiro poderia exigir a retirada das algemas dos passageiros. 

Concorde-se ou não, essa é a regra. Dura lex sed lex. O que não pode é o governo indignar-se seletivamente, de acordo com as circunstâncias do momento.