PPI 2025 concede descontos de 100% em juros e multas
Roberto José - 30 de janeiro de 2025
Cassiane de Melo Fernandes, procuradora-geral do município Foto – Divulgação
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Prazo de adesão prossegue até o final de dezembro de 2025
Foi sancionado na última terça-feira (28), pelo prefeito de Barretos, Odair Silva, a Lei Complementar n° 601 que dispõe sobre o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI 2025), para débitos até o exercício de 2024 junto à administração direta e indireta do município. Os débitos são decorrentes de créditos tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024.
De acordo com o projeto, o contribuinte que aderir ao PPI poderá quitar os débitos em Parcela Única, com desconto de 100% das multas e o cancelamento de 100% dos juros moratórios dos débitos inscritos em Dívida Ativa ou não, constituídos ou não.
Há também a opção de parcelar a dívida em até 11 parcelas mensais, iguais e consecutivas, decrescentes a partir da data do requerimento, mantendo o desconto de 100% das multas e o cancelamento de 100% dos juros.
No PPI 2025 foram incluídas duas novas modalidades de parcelamento, em 24 e 36 vezes. É possível dividir o pagamento em até 24 parcelas mensais, iguais e consecutivas, decrescentes a partir da data do requerimento, com desconto de 95% das multas e o cancelamento de 95% dos juros moratórios. Ou parcelar os débitos em até 36 vezes, com desconto de 90% das multas e o cancelamento de 90% dos juros. “O momento é este. Aproveitem essa oportunidade e regularizem seus débitos junto à Prefeitura Municipal. E se houver dúvidas, procurem o nosso departamento de Dívida Ativa. Estamos aqui para atender vocês”, destacou a procuradora-geral do município, Cassiane de Melo Fernandes. Em todos os casos, para fazer jus ao benefício do PPI é preciso realizar a adesão até o dia 22 de dezembro de 2025.