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Prefeitura divulga prazo de pedido de desconto no IPTU de 2025

luis.martins - 17 de outubro de 2024

Proprietários devem atender determinados requisitos para obtenção de descontos (Foto: O Diário de Barretos)

Proprietários devem atender determinados requisitos para obtenção de descontos (Foto: O Diário de Barretos)

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A solicitação de descontos ou isenção no valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2025 pode ser feita até o dia 31 de outubro, exclusivamente no Poupatempo (anexo ao North Shopping Barretos).

Para ter direito ao benefício, o contribuinte deve se enquadrar em regras que estão previstas na legislação municipal.

ISENÇÃO

A isenção total da cobrança do tributo pode ser requerida por pessoas pertencentes aos seguintes grupos: cegos, hansenianos, portadores de moléstias incuráveis e pessoas com deficiência física, psíquica ou neurológica, que os impossibilitem para o trabalho, que possuam um único imóvel e nele residam.

PARCIAL

No caso do desconto de 80%, o benefício é concedido à população em vulnerabilidade social e econômica, que possua um único imóvel e nele resida, cuja área construída seja de até 53 m², terreno de até 300 m² e de uso residencial. O desconto de 50% é um direito dos aposentados de qualquer idade, que possuam um único imóvel e nele residam.

Mas, em ambos os casos, renda familiar não deve ultrapassar os R$ 2.790,00. A renovação do pedido deve ser feita a cada três anos.

BENFEITORIAS

A legislação também estabelece que prefeitura conceda redução (não cumulativa com demais descontos) por determinadas benfeitorias nos imóveis nos seguintes casos:

- Desconto de 8%: móvel que possua árvore plantada em sua calçada, desde que as espécies estejam entre as aceitas pela secretaria de Agricultura e Meio Ambiente (não necessita renovação);

- Desconto de 4%: imóvel residencial que apresente numeração em local de fácil visualização (não necessita renovação);

- Desconto de 2%: imóvel que possua caixa de correio em sua frente (não necessita renovação);

- Desconto de 3%: imóvel que possua hidrômetro e relógio de energia elétrica com visualização de leitura facilitada (não necessita renovação);

- Desconto de 3%: imóvel que possua lixeira instalada na calçada (não necessita renovação);

- Desconto de 5%: imóvel residencial cujo possuidor ou proprietário tenha adotado um animal junto à associação ABA, mediante apresentação de certidão emitida pela entidade (renovação anual).

DOCUMENTOS

Para requerer os descontos ou isenção, o contribuinte deve comprovar as situações que comprovem o direito aos benefícios. Informações complementares e esclarecimento de dúvidas podem ser obtidas pelos telefones (17) 3612-2053 (setor de imóveis) ou 3612-2870 (Poupatempo).