Procon orienta consumidores sobre trocas no comércio
Roberto José - 26 de dezembro de 2024
Sede do Procon fica na avenida 23, n° 720, entre ruas 18 e 20
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Os consumidores que fizeram as suas compras de Natal ou mesmo receberam presentes podem realizar as trocas de presentes nas lojas do comércio. As trocas são realizadas seja por não servir ou mesmo por não ter agradado quem recebeu o presente.
De acordo com o Procon-SP alerta, no entanto, que as lojas não são obrigadas a fazer essa troca, a obrigação é apenas quando avisam claramente dessa possibilidade no momento da compra ou se o produto tiver algum defeito. Nas compras pela internet, os critérios são os mesmos, mas há o direito ao arrependimento, segundo o Código de Defesa do Consumidor. O Procon-SP recomenda que para fazer a troca, o consumidor deve manter a integridade do produto e atender às condições estabelecidas, como manter a etiqueta e guardar a nota fiscal ou recibo de compra para apresentar na hora de fazer a troca. O ideal, segundo o Procon-SP, antes de comprar um presente, é que se tenha o máximo de informações.