Quarto Eixo: Segurança Jurídica ou Insegurança Administrativa?
O Diário - 30 de março de 2025

Carlos D. Crepaldi Junior - Advogado especialista em Gestão e Direito de Trânsito - Ex-Conselheiro do CETRAN-SP - Diretor da ABATRAN
Compartilhar
Uma recente decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo sobre a inclusão de um quarto eixo em veículos de transporte tem gerado debates acalorados entre motoristas, autoridades de trânsito e especialistas em legislação. A questão central gira em torno da legalidade e da segurança da modificação, que, de acordo com a sentença, não deve resultar em autuações nem apreensões, uma vez que a autorização para tal alteração foi considerada um erro administrativo do DETRAN.
No caso em questão, o proprietário de um caminhão realizou a modificação mediante autorização formal emitida pelo órgão de trânsito. Anos depois, passou a ser autuado e teve seu veículo retido sob o argumento de que a alteração era irregular. A Justiça entendeu que o cidadão agiu de boa-fé e que não poderia ser penalizado por um erro administrativo, reforçando a importância da segurança jurídica para quem cumpre as regras estabelecidas pelo próprio Estado.
A inclusão do quarto eixo, embora possa aumentar a capacidade de carga dos veículos, levanta preocupações importantes sobre a segurança nas estradas e a conformidade com as normas de trânsito. A decisão judicial, que reconhece a responsabilidade da administração pública em não penalizar o cidadão por falhas administrativas, traz à tona a necessidade de um entendimento claro e uniforme sobre o tema.
Por outro lado, a falta de regulamentação específica e a incerteza sobre a fiscalização futura geram um clima de insegurança para os motoristas que optam por essa modificação. A dúvida persiste: até que ponto a inclusão do quarto eixo é realmente segura e legal? A resposta a essa pergunta é crucial para garantir não apenas a proteção dos motoristas, mas também a segurança de todos nas vias públicas.
Assim, enquanto a justiça busca equilibrar os direitos dos cidadãos e a responsabilidade da administração, é fundamental que haja um diálogo aberto entre as partes envolvidas. Somente assim poderemos avançar em direção a uma legislação que atenda às necessidades do transporte moderno, sem comprometer a segurança e a legalidade.