Que atire a primeira pedra …
O Diário - 9 de abril de 2025

EVARISTO ANANIA DE PAULA Advogado. Promotor de Justiça aposentado
Compartilhar
A frase proferida por JESUS CRISTO ao ser confrontado pela multidão, comandada pelos fariseus, acerca de se apedrejar, ou não, a uma mulher que houvera sido infiel em seu casamento foi impactante, eis que, ao aderir ao ato, impôs uma condição – “atire a primeira pedra, quem nunca pecou.” A turba foi se desfazendo aos poucos, a iniciar pelos mais idosos, refletindo com fidelidade o comportamento daqueles que lá se encontravam, até o momento em que ficaram apenas Cristo e a mulher.
De fato, o que se vê com muita facilidade, especialmente nos dias atuais é a circunstância daqueles que se arvoram em direitos de críticas e maledicências das mais estapafúrdias quando se sentem em poder proferir impropérios ou inverdades contra outrem, sem ao menos se inteirarem dos fatos ou minimamente analisarem suas condutas enquanto membros de uma sociedade.
A bem da mais legítima verdade, o que se acredita é que Jesus Cristo ao ser interpelado e instado publicamente a se posicionar, quis com sua resposta chamar a todos para que pudessem fazer um exame de consciência e, diante de suas respostas interiores agirem em sua conduta repressiva àquela adultera.
O que se verifica em muitas condutas nos dias atuais, seja pela imprensa escrita ou falada, seja pelas inúmeras redes sociais, é que muitos se arvoram ao direito de crítica e/ou deturpação dos fatos, sem ao menos fazer um pequeno exame de suas consciências para verificar o seu próprio “eu” ou condutas já praticadas para ter o direito em “atirar pedras” a quem quer que seja.
É necessário sim, que cada um analise suas condutas, o que já fez na vida, o que já fez em detrimento do outro e em benefício próprio seu, quais suas mazelas, omissões e condutas, inclusive no âmbito familiar, para depois se ver no direito de continuar atirando suas pedras. Por fim, transportando tudo para o campo político, ouso dizer o seguinte: quem se omite em votar, fica proibido de criticar, ou seja, se o cidadão não exerceu o direito ao voto, também não tem direito de criticar em face à sua omissão.