Quem é doutor?
O Diário - 4 de abril de 2025

DANILO PIMENTA SERRANO É ADVOGADO E PROFESSOR UNIVERSITÁRIO
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No Brasil convencionou-se tratar médicos e advogados por “doutor”, como um prenome de tratamento. Com o passar do tempo, outros profissionais da área da saúde, como dentistas, psicólogos, enfermeiros, dentre outros, também passaram a colocar um Dr. ou Dra. antes de seus respectivos nomes.
Ocorre que apenas quem defendeu uma tese de doutorado, e foi aprovado, possui, de fato, esse título acadêmico. Desse modo, médicos, advogados, dentistas, veterinários, e tantos outros valorosos profissionais não são doutores, a não ser que tenham obtido tal titulação acadêmica, em uma instituição de ensino superior.
Dito isto, é importante sublinhar que o vocábulo doutor não é prenome de tratamento, mas sim um título acadêmico. E assim sendo, fora da academia, não há qualquer dever legal de chamar uma pessoa que concluiu um doutorado de doutor.
Especificamente em relação aos advogados, costuma-se dizer que um decreto de 1827, de autoria de Dom Pedro I, outorgaria o título de doutor aos advogados, indiscriminadamente. Todavia, não é isso que prevê o antigo decreto. Na verdade, a norma estabelece que o bacharel em direito que desejar o grau de doutor deve defender publicamente várias teses escolhidas dentre aquelas aprendidas no curso do direito. Estabelece o art. 9, capítulo XIII, do decreto, com o linguajar da época, que essas teses devem ser aplicadas em congregação, e serem aprovadas por todos os professores. Assim, mesmo esse decreto condiciona o grau de doutor à defesa de uma tese acadêmica.
Assim, é doutor apenas quem concluiu um doutorado.