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Tribunal nega recurso do Município e mantém postinhos com Fundação Pio XII

luis.martins - 24 de julho de 2024

Decisão da 1ª Câmara de Direito Público do TJ confirma liminar da 2ª Vara Cível de Barretos

Decisão da 1ª Câmara de Direito Público do TJ confirma liminar da 2ª Vara Cível de Barretos

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A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal Justiça do Estado indeferiu o “agravo de instrumento” apresentado pelo Município de Barretos contra a decisão liminar da 2ª Vara Cível local que manteve cinco postos de saúde sob a gestão da Fundação Pio XII.

No recurso, que foi relatado no TJ pelo desembargador Magalhães Coelho, o município pedia a suspensão da liminar concedida pelo Judiciário barretense que manteve a administração das unidades dos bairros Cecapinha, Derby, Ibirapuera, Los Angeles e Nova Barretos com a administração da instituição.

“A tutela recursal deve ser indeferida, uma vez que a decisão agravada aponta, com clareza, a presença dos requisitos para o deferimento da tutela de urgência”, considerou o desembargador. Também sustentou que o Município de Barretos “não apresentou motivação idônea para a revogação da chamada pública, posto que os apontamentos feitos pelo Tribunal de Contas já constavam de relatórios apresentados em exercícios anteriores” e ainda que “não houve abertura formal de procedimento administrativo no qual fosse garantido o contraditório e a ampla defesa da Fundação Pio XII”.

O relator Magalhães Coelho também argumentou que “a revogação da chamada pública gera impactos na esfera de direitos da Fundação que venceu o procedimento e, por essa razão, criou expectativa legítima de que firmaria novo contrato com a Administração Pública. O Direito Administrativo tutela também a expectativa legítima do particular, de modo que não poderia o Município de Barretos, de hora para outra, decidir pela revogação da chamada pública, sem sequer abrir processo administrativo formal no qual fosse garantido o efetivo contraditório”.

O desembargador avaliou ainda que “a decisão agravada não traz dano irreparável ao Município de Barretos, mas ao contrário, impede a interrupção da prestação do serviço público de saúde e, ao mesmo tempo, resguarda o interesse municipal ao simplesmente prorrogar a validade do contrato firmado anteriormente, sem impor nova contratação”.

AUDIÊNCIA

Uma audiência de conciliação entre as partes está agendada para o dia 31 de julho, às 14h30, na 2ª Vara Cível, no Fórum de Barretos. Na oportunidade, conforme decisão do juiz Luiz Fernando Silva Oliveira, devem comparecer o representante legal da Fundação Pio XII, a prefeita, a secretária de saúde e o procurador-geral do município.