Tribunal nega recurso do Município e mantém postinhos com Fundação Pio XII
luis.martins - 24 de julho de 2024
Decisão da 1ª Câmara de Direito Público do TJ confirma liminar da 2ª Vara Cível de Barretos
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A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal Justiça do Estado indeferiu o “agravo de instrumento” apresentado pelo Município de Barretos contra a decisão liminar da 2ª Vara Cível local que manteve cinco postos de saúde sob a gestão da Fundação Pio XII.
No recurso, que foi relatado no TJ pelo desembargador Magalhães Coelho, o município pedia a suspensão da liminar concedida pelo Judiciário barretense que manteve a administração das unidades dos bairros Cecapinha, Derby, Ibirapuera, Los Angeles e Nova Barretos com a administração da instituição.
“A tutela recursal deve ser indeferida, uma vez que a decisão agravada aponta, com clareza, a presença dos requisitos para o deferimento da tutela de urgência”, considerou o desembargador. Também sustentou que o Município de Barretos “não apresentou motivação idônea para a revogação da chamada pública, posto que os apontamentos feitos pelo Tribunal de Contas já constavam de relatórios apresentados em exercícios anteriores” e ainda que “não houve abertura formal de procedimento administrativo no qual fosse garantido o contraditório e a ampla defesa da Fundação Pio XII”.
O relator Magalhães Coelho também argumentou que “a revogação da chamada pública gera impactos na esfera de direitos da Fundação que venceu o procedimento e, por essa razão, criou expectativa legítima de que firmaria novo contrato com a Administração Pública. O Direito Administrativo tutela também a expectativa legítima do particular, de modo que não poderia o Município de Barretos, de hora para outra, decidir pela revogação da chamada pública, sem sequer abrir processo administrativo formal no qual fosse garantido o efetivo contraditório”.
O desembargador avaliou ainda que “a decisão agravada não traz dano irreparável ao Município de Barretos, mas ao contrário, impede a interrupção da prestação do serviço público de saúde e, ao mesmo tempo, resguarda o interesse municipal ao simplesmente prorrogar a validade do contrato firmado anteriormente, sem impor nova contratação”.
AUDIÊNCIA
Uma audiência de conciliação entre as partes está agendada para o dia 31 de julho, às 14h30, na 2ª Vara Cível, no Fórum de Barretos. Na oportunidade, conforme decisão do juiz Luiz Fernando Silva Oliveira, devem comparecer o representante legal da Fundação Pio XII, a prefeita, a secretária de saúde e o procurador-geral do município.
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